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TRT – Conheça a legislação

  • 22 de julho de 2020

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

No Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica substitui a antiga ART, com a mesma validade legal. O TRT é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT/CRT. O TRT certifica que o profissional está registrado no Conselho e está habilitado para exercer as atribuições que a respectiva formação lhe confere.

O TRT pode ser emitido nos seguintes modelos:

TRT OBRA OU SERVIÇO: Utilizado quando se tratar da execução de obras ou prestação de serviços.

TRT MÚLTIPLO MENSAL: Utilizado quando se tratar das atividades técnicas de rotina e pequeno valor dos contratos, que permite o registro de diversos contratos.

TRT DE CARGO OU FUNÇÃO: Utilizado para estabelecer o vínculo de técnico com uma pessoa jurídica para desempenho de atividades técnicas a ela vinculadas.

TRT EXTEMPORÂNEO: Utilizado para que o profissional regularize, quando não registram TRT nos prazos legais, as suas atividades perante o Conselho e complemente o seu acervo técnico.

TRT DERIVADO: Utilizado para registrar quaisquer atividades técnicas que foram formalizadas até 20 de dezembro de 2018 por meio de ART, com a única finalidade de trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu junto ao antigo Conselho. Podendo ser emitido no modelo de “OBRA OU SERVIÇO” e “CARGO OU FUNÇÃO”.

OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Para comprovar a legalidade, o responsável técnico deverá manter uma via do TRT no local da obra ou serviço.
  • O Termo de Responsabilidade Técnica registrado poderá vir a ser substituído ou complementado, quando ocorrer alteração no contrato original, ou até cancelado quando não forem executadas as atividades.
  • O TRT poderá ser registrado pelo profissional indicando que sua participação na execução dos serviços se dá de forma individual, em corresponsabilidade ou em equipe.
  • O profissional fica obrigado a efetuar a baixa do TRT no término da atividade técnica desenvolvida, ou seu afastamento dela por qualquer motivo.

Para maiores informações sobre o Termo de Responsabilidade Técnica, consultar as Legislações abaixo:

TRT E ACERVO – RESOLUÇÃO 055.2019 – Dispõe sobre o TRT e o Acervo Técnico Profissional;

TRT MULTIPLO MENSAL – Dispõe sobre o TRT Múltiplo Mensal;

TRT DE SUBSTITUIÇÃO – Resolução nº 069.2019 – Dispõe sobre o TRT de Substituição.

Para ter acesso a Legislação do CFT, acesse: www.cft.org.br/legislacao

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O TRT pode ser emitido nos seguintes modelos:

TRT OBRA OU SERVIÇO: Utilizado quando se tratar da execução de obras ou prestação de serviços.

TRT MÚLTIPLO MENSAL: Utilizado quando se tratar das atividades técnicas de rotina e pequeno valor dos contratos, que permite o registro de diversos contratos.

TRT DE CARGO OU FUNÇÃO: Utilizado para estabelecer o vínculo de técnico com uma pessoa jurídica para desempenho de atividades técnicas a ela vinculadas.

TRT EXTEMPORÂNEO: Utilizado para que o profissional regularize, quando não registram TRT nos prazos legais, as suas atividades perante o Conselho e complemente o seu acervo técnico.

TRT DERIVADO: Utilizado para registrar quaisquer atividades técnicas que foram formalizadas até 20 de dezembro de 2018 por meio de ART, com a única finalidade de trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu junto ao antigo Conselho. Podendo ser emitido no modelo de “OBRA OU SERVIÇO” e “CARGO OU FUNÇÃO”.

OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Para comprovar a legalidade, o responsável técnico deverá manter uma via do TRT no local da obra ou serviço.
  • O Termo de Responsabilidade Técnica registrado poderá vir a ser substituído ou complementado, quando ocorrer alteração no contrato original, ou até cancelado quando não forem executadas as atividades.
  • O TRT poderá ser registrado pelo profissional indicando que sua participação na execução dos serviços se dá de forma individual, em corresponsabilidade ou em equipe.
  • O profissional fica obrigado a efetuar a baixa do TRT no término da atividade técnica desenvolvida, ou seu afastamento dela por qualquer motivo.

Para maiores informações sobre o Termo de Responsabilidade Técnica, consultar as Legislações abaixo:

TRT E ACERVO – RESOLUÇÃO 055.2019 – Dispõe sobre o TRT e o Acervo Técnico Profissional;

TRT MULTIPLO MENSAL – Dispõe sobre o TRT Múltiplo Mensal;

TRT DE SUBSTITUIÇÃO – Resolução nº 069.2019 – Dispõe sobre o TRT de Substituição.

Para ter acesso a Legislação do CFT, acesse: www.cft.org.br/legislacao

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