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TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
No Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica substitui a antiga ART, com a mesma validade legal. O TRT é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT/CRT. O TRT certifica que o profissional está registrado no Conselho e está habilitado para exercer as atribuições que a respectiva formação lhe confere.
O TRT pode ser emitido nos seguintes modelos:
TRT OBRA OU SERVIÇO: Utilizado quando se tratar da execução de obras ou prestação de serviços.
TRT MÚLTIPLO MENSAL: Utilizado quando se tratar das atividades técnicas de rotina e pequeno valor dos contratos, que permite o registro de diversos contratos.
TRT DE CARGO OU FUNÇÃO: Utilizado para estabelecer o vínculo de técnico com uma pessoa jurídica para desempenho de atividades técnicas a ela vinculadas.
TRT EXTEMPORÂNEO: Utilizado para que o profissional regularize, quando não registram TRT nos prazos legais, as suas atividades perante o Conselho e complemente o seu acervo técnico.
TRT DERIVADO: Utilizado para registrar quaisquer atividades técnicas que foram formalizadas até 20 de dezembro de 2018 por meio de ART, com a única finalidade de trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu junto ao antigo Conselho. Podendo ser emitido no modelo de “OBRA OU SERVIÇO” e “CARGO OU FUNÇÃO”.
OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Para maiores informações sobre o Termo de Responsabilidade Técnica, consultar as Legislações abaixo:
TRT E ACERVO – RESOLUÇÃO 055.2019 – Dispõe sobre o TRT e o Acervo Técnico Profissional;
TRT MULTIPLO MENSAL – Dispõe sobre o TRT Múltiplo Mensal;
TRT DE SUBSTITUIÇÃO – Resolução nº 069.2019 – Dispõe sobre o TRT de Substituição.
Para ter acesso a Legislação do CFT, acesse: www.cft.org.br/legislacao
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TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
No Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica substitui a antiga ART, com a mesma validade legal. O TRT é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT/CRT. O TRT certifica que o profissional está registrado no Conselho e está habilitado para exercer as atribuições que a respectiva formação lhe confere.
O TRT pode ser emitido nos seguintes modelos:
TRT OBRA OU SERVIÇO: Utilizado quando se tratar da execução de obras ou prestação de serviços.
TRT MÚLTIPLO MENSAL: Utilizado quando se tratar das atividades técnicas de rotina e pequeno valor dos contratos, que permite o registro de diversos contratos.
TRT DE CARGO OU FUNÇÃO: Utilizado para estabelecer o vínculo de técnico com uma pessoa jurídica para desempenho de atividades técnicas a ela vinculadas.
TRT EXTEMPORÂNEO: Utilizado para que o profissional regularize, quando não registram TRT nos prazos legais, as suas atividades perante o Conselho e complemente o seu acervo técnico.
TRT DERIVADO: Utilizado para registrar quaisquer atividades técnicas que foram formalizadas até 20 de dezembro de 2018 por meio de ART, com a única finalidade de trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu junto ao antigo Conselho. Podendo ser emitido no modelo de “OBRA OU SERVIÇO” e “CARGO OU FUNÇÃO”.
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Para maiores informações sobre o Termo de Responsabilidade Técnica, consultar as Legislações abaixo:
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TRT MULTIPLO MENSAL – Dispõe sobre o TRT Múltiplo Mensal;
TRT DE SUBSTITUIÇÃO – Resolução nº 069.2019 – Dispõe sobre o TRT de Substituição.
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