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Diretrizes de comunicação eletrônica e uso de dados pessoais

  • 11 de maio de 2026

CEN publica deliberação que estabelece orientações preventivas sobre o tratamento de dados pessoais e o uso de comunicações eletrônicas durante a campanha eleitoral do Sistema CFT/CRTs

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou, em 7 de maio de 2026, a Deliberação nº 314/2026, estabelecendo orientações preventivas sobre o tratamento de dados pessoais e o uso de comunicações eletrônicas durante a campanha eleitoral do Sistema CFT/CRTs.

O documento visa garantir que o processo eleitoral respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os direitos fundamentais dos profissionais registrados no conselho de classe que abrange todo o Brasil.

Principais pontos da normativa – Entre as obrigações, as chapas e responsáveis por comunicações de campanha devem observar rigorosamente os seguintes deveres:

  • Princípios fundamentais: espeitar a finalidade, adequação, necessidade e transparência no tratamento de dados (artigo 6º da LGPD).
  • Base legal: utilizar apenas informações obtidas com autorização legítima, sendo vedado o uso de dados para finalidades diferentes daquelas originalmente coletadas.
  • Direitos do titular: assegurar que o profissional possa exercer seus direitos de oposição, bloqueio e revogação do consentimento.
  • Interrupção de envio: cessar comunicações eletrônicas ao profissional que solicitar o descadastramento no menor prazo técnico possível.

Recomendações práticas – A CEN recomenda a adoção de medidas para evitar irregularidades, como:

  • Mecanismo de opt-out: incluir em toda mensagem eletrônica um link ou meio claro, gratuito e acessível para o descadastramento imediato, sem necessidade de justificativa.
  • Restrição de bases de dados: abster-se de reutilizar listas de contatos obtidas em contextos alheios à campanha eleitoral.
  • Registro de solicitações: manter um histórico organizado dos pedidos de descadastramento para fins de prestação de contas e responsabilização.
  • Consequências do descumprimento: a inobservância das normas de proteção de dados pode acarretar sanções severas.
  • Esfera administrativa: representação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sujeitando o infrator às sanções do artigo 52 da LGPD.
  • Esfera eleitoral: dependendo da gravidade, a conduta pode ser considerada incompatível com a moralidade e isonomia do pleito, gerando punições previstas na Resolução CFT nº 277/2025.

Fonte: Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

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O documento visa garantir que o processo eleitoral respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os direitos fundamentais dos profissionais registrados no conselho de classe que abrange todo o Brasil.

Principais pontos da normativa – Entre as obrigações, as chapas e responsáveis por comunicações de campanha devem observar rigorosamente os seguintes deveres:

  • Princípios fundamentais: espeitar a finalidade, adequação, necessidade e transparência no tratamento de dados (artigo 6º da LGPD).
  • Base legal: utilizar apenas informações obtidas com autorização legítima, sendo vedado o uso de dados para finalidades diferentes daquelas originalmente coletadas.
  • Direitos do titular: assegurar que o profissional possa exercer seus direitos de oposição, bloqueio e revogação do consentimento.
  • Interrupção de envio: cessar comunicações eletrônicas ao profissional que solicitar o descadastramento no menor prazo técnico possível.

Recomendações práticas – A CEN recomenda a adoção de medidas para evitar irregularidades, como:

  • Mecanismo de opt-out: incluir em toda mensagem eletrônica um link ou meio claro, gratuito e acessível para o descadastramento imediato, sem necessidade de justificativa.
  • Restrição de bases de dados: abster-se de reutilizar listas de contatos obtidas em contextos alheios à campanha eleitoral.
  • Registro de solicitações: manter um histórico organizado dos pedidos de descadastramento para fins de prestação de contas e responsabilização.
  • Consequências do descumprimento: a inobservância das normas de proteção de dados pode acarretar sanções severas.
  • Esfera administrativa: representação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sujeitando o infrator às sanções do artigo 52 da LGPD.
  • Esfera eleitoral: dependendo da gravidade, a conduta pode ser considerada incompatível com a moralidade e isonomia do pleito, gerando punições previstas na Resolução CFT nº 277/2025.

Fonte: Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

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