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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou a Resolução nº 282/2025, que estabelece os valores das anuidades, do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e das demais taxas para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 3.639/2018 e a Lei nº 12.514/2011.
Manter-se regular com o Conselho é um compromisso com a legalidade, a segurança, a responsabilidade técnica e a valorização do exercício profissional dos Técnicos Industriais.
Confira os novos valores para a anuidade e demais taxas do Sistema CFT/CRTs com vigência em 2026, nos termos da Resolução nº 282/2025:
Valores e prazos para pessoa física
A anuidade dos técnicos industriais será de R$ 367,59, com vencimento final em 31 de março de 2026. O pagamento poderá ser feito em até cinco parcelas mensais, de janeiro a maio, ou à vista com descontos especiais:
18% de desconto para pagamento até 31 de janeiro de 2026 → R$ 301,42
10% de desconto para pagamento até 28 de fevereiro de 2026 → R$ 330,83
O Termo Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17.
Valores para pessoa jurídica
As anuidades variam conforme o capital social da empresa:
| Faixa de Capital Social | Valor da Anuidade |
| Até R$ 50.000,00 | R$ 367,59 |
| De R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 | R$ 695,36 |
| De R$ 200.001,00 a R$ 500.000,00 | R$ 1.043,05 |
| De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 | R$ 1.390,74 |
| De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 | R$ 1.770,04 |
| De R$ 2.000.001,00 a R$ 10.000.000,00 | R$ 2.086,10 |
| Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 2.781,46 |
Redução e benefícios
A resolução mantém importantes descontos sociais e incentivos, como:
A anuidade integral é devida quando a inscrição do profissional ou da pessoa jurídica estiver ativa no exercício imediatamente anterior.
No ano do registro, a anuidade é cobrada de forma proporcional, considerando apenas os meses restantes do ano, a partir do mês em que o registro é realizado.
Para primeiro registro:
90% de desconto no ano do primeiro registro;
50% de desconto no ano seguinte.
Para profissionais com trajetória consolidada:
90% de desconto para técnicas (mulheres) com 30 anos de registro ou 60 anos de idade;
90% de desconto para técnicos (homens) com 35 anos de registro ou 65 anos de idade.
Licença-maternidade (180 dias) – regras e condições
A Resolução garante 90% de desconto na anuidade para técnicas industriais durante o período de licença-maternidade (180 dias), inclusive para técnicas autônomas ou desempregadas, conforme as regras estabelecidas:
A Resolução CFT nº 282/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou a Resolução nº 282/2025, que estabelece os valores das anuidades, do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e das demais taxas para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 3.639/2018 e a Lei nº 12.514/2011.
Manter-se regular com o Conselho é um compromisso com a legalidade, a segurança, a responsabilidade técnica e a valorização do exercício profissional dos Técnicos Industriais.
Confira os novos valores para a anuidade e demais taxas do Sistema CFT/CRTs com vigência em 2026, nos termos da Resolução nº 282/2025:
Valores e prazos para pessoa física
A anuidade dos técnicos industriais será de R$ 367,59, com vencimento final em 31 de março de 2026. O pagamento poderá ser feito em até cinco parcelas mensais, de janeiro a maio, ou à vista com descontos especiais:
18% de desconto para pagamento até 31 de janeiro de 2026 → R$ 301,42
10% de desconto para pagamento até 28 de fevereiro de 2026 → R$ 330,83
O Termo Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17.
Valores para pessoa jurídica
As anuidades variam conforme o capital social da empresa:
| Faixa de Capital Social | Valor da Anuidade |
| Até R$ 50.000,00 | R$ 367,59 |
| De R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 | R$ 695,36 |
| De R$ 200.001,00 a R$ 500.000,00 | R$ 1.043,05 |
| De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 | R$ 1.390,74 |
| De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 | R$ 1.770,04 |
| De R$ 2.000.001,00 a R$ 10.000.000,00 | R$ 2.086,10 |
| Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 2.781,46 |
Redução e benefícios
A resolução mantém importantes descontos sociais e incentivos, como:
A anuidade integral é devida quando a inscrição do profissional ou da pessoa jurídica estiver ativa no exercício imediatamente anterior.
No ano do registro, a anuidade é cobrada de forma proporcional, considerando apenas os meses restantes do ano, a partir do mês em que o registro é realizado.
Para primeiro registro:
90% de desconto no ano do primeiro registro;
50% de desconto no ano seguinte.
Para profissionais com trajetória consolidada:
90% de desconto para técnicas (mulheres) com 30 anos de registro ou 60 anos de idade;
90% de desconto para técnicos (homens) com 35 anos de registro ou 65 anos de idade.
Licença-maternidade (180 dias) – regras e condições
A Resolução garante 90% de desconto na anuidade para técnicas industriais durante o período de licença-maternidade (180 dias), inclusive para técnicas autônomas ou desempregadas, conforme as regras estabelecidas:
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