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Anuidade 2026: você em dia com o CRT-RN

  • 8 de janeiro de 2026

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou a Resolução nº 282/2025, que estabelece os valores das anuidades, do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e das demais taxas para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 3.639/2018 e a Lei nº 12.514/2011.

Manter-se regular com o Conselho é um compromisso com a legalidade, a segurança, a responsabilidade técnica e a valorização do exercício profissional dos Técnicos Industriais.

Confira os novos valores para a anuidade e demais taxas do Sistema CFT/CRTs com vigência em 2026, nos termos da Resolução nº 282/2025:

 

Valores e prazos para pessoa física

A anuidade dos técnicos industriais será de R$ 367,59, com vencimento final em 31 de março de 2026. O pagamento poderá ser feito em até cinco parcelas mensais, de janeiro a maio, ou à vista com descontos especiais:

18% de desconto para pagamento até 31 de janeiro de 2026 → R$ 301,42

10% de desconto para pagamento até 28 de fevereiro de 2026 → R$ 330,83

O Termo Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17.

 

Valores para pessoa jurídica

As anuidades variam conforme o capital social da empresa:

Faixa de Capital Social Valor da Anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 367,59
De R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 R$ 695,36
De R$ 200.001,00 a R$ 500.000,00 R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 1.390,74
De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 2.781,46

 

Redução e benefícios

A resolução mantém importantes descontos sociais e incentivos, como:

A anuidade integral é devida quando a inscrição do profissional ou da pessoa jurídica estiver ativa no exercício imediatamente anterior.

No ano do registro, a anuidade é cobrada de forma proporcional, considerando apenas os meses restantes do ano, a partir do mês em que o registro é realizado.

Para primeiro registro:

90% de desconto no ano do primeiro registro;

50% de desconto no ano seguinte.

Para profissionais com trajetória consolidada:

90% de desconto para técnicas (mulheres) com 30 anos de registro ou 60 anos de idade;

90% de desconto para técnicos (homens) com 35 anos de registro ou 65 anos de idade.

 

Licença-maternidade (180 dias) – regras e condições

A Resolução garante 90% de desconto na anuidade para técnicas industriais durante o período de licença-maternidade (180 dias), inclusive para técnicas autônomas ou desempregadas, conforme as regras estabelecidas:

  1. aplicável no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
  2. se a anuidade integral já tiver sido paga no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
  3. depende de requerimento formal ao CRT de registro, com documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
  4. não é permitida concessão retroativa;
  5. o pedido deve ser apreciado pelo CRT em até 30 dias, contados do protocolo;
  6. não pode ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução previstos em lei, ou normas do CFT;
  7. aplica-se exclusivamente à anuidade e não desobriga a profissional das demais obrigações perante o Sistema CFT/CRTs.

A Resolução CFT nº 282/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

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Manter-se regular com o Conselho é um compromisso com a legalidade, a segurança, a responsabilidade técnica e a valorização do exercício profissional dos Técnicos Industriais.

Confira os novos valores para a anuidade e demais taxas do Sistema CFT/CRTs com vigência em 2026, nos termos da Resolução nº 282/2025:

 

Valores e prazos para pessoa física

A anuidade dos técnicos industriais será de R$ 367,59, com vencimento final em 31 de março de 2026. O pagamento poderá ser feito em até cinco parcelas mensais, de janeiro a maio, ou à vista com descontos especiais:

18% de desconto para pagamento até 31 de janeiro de 2026 → R$ 301,42

10% de desconto para pagamento até 28 de fevereiro de 2026 → R$ 330,83

O Termo Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17.

 

Valores para pessoa jurídica

As anuidades variam conforme o capital social da empresa:

Faixa de Capital Social Valor da Anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 367,59
De R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 R$ 695,36
De R$ 200.001,00 a R$ 500.000,00 R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 1.390,74
De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 2.781,46

 

Redução e benefícios

A resolução mantém importantes descontos sociais e incentivos, como:

A anuidade integral é devida quando a inscrição do profissional ou da pessoa jurídica estiver ativa no exercício imediatamente anterior.

No ano do registro, a anuidade é cobrada de forma proporcional, considerando apenas os meses restantes do ano, a partir do mês em que o registro é realizado.

Para primeiro registro:

90% de desconto no ano do primeiro registro;

50% de desconto no ano seguinte.

Para profissionais com trajetória consolidada:

90% de desconto para técnicas (mulheres) com 30 anos de registro ou 60 anos de idade;

90% de desconto para técnicos (homens) com 35 anos de registro ou 65 anos de idade.

 

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A Resolução garante 90% de desconto na anuidade para técnicas industriais durante o período de licença-maternidade (180 dias), inclusive para técnicas autônomas ou desempregadas, conforme as regras estabelecidas:

  1. aplicável no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
  2. se a anuidade integral já tiver sido paga no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
  3. depende de requerimento formal ao CRT de registro, com documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
  4. não é permitida concessão retroativa;
  5. o pedido deve ser apreciado pelo CRT em até 30 dias, contados do protocolo;
  6. não pode ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução previstos em lei, ou normas do CFT;
  7. aplica-se exclusivamente à anuidade e não desobriga a profissional das demais obrigações perante o Sistema CFT/CRTs.

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