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A diretoria Financeira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) informa que estão sendo enviados pelos Correios as anuidades 2024 do Sistema CFT/CRTs. O tributo anual, instituído pela Lei nº 12.514/2011 e normatizada, para o exercício de 2024, pela resolução nº 238/2023, é obrigatório para o regularidade cadastral no conselho de classe.
As guias de pagamento estão sendo enviadas para o endereço cadastrado como principal no ambiente profissional do usuário no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), e poderão ser acessadas online no Sinceti a partir de 3 de janeiro de 2024.
O valor da anuidade para pessoa física pode ser quitado à vista com desconto de 15% até 31 de janeiro e de 10% até 29 de fevereiro. Também é possível parcelar o valor integral em 5 vezes, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Para pessoas jurídicas, o valor é proporcional ao capital social da empresa, conforme definido no Art. 5º da normativa.
José Carlos Coutinho, diretor Financeiro do CFT, lembra que o conselho de classe oferece desconto de 90% para profissionais formados que solicitam o primeiro registro. Desconto de mesmo valor é oferecido a profissionais técnicas do sexo feminino que tenham mais de 60 anos de idade ou 30 de registro e a técnicos do sexo masculino com mais de 65 anos ou 35 de registro.
Para os profissionais que se registrarem durante o decorrer do ano de 2024, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês do registro.
Refis
Profissionais que contraíram dívidas com o conselho de classe do período de 2019 a 2022 podem aderir, até o dia 31 de dezembro deste ano, à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) 2023. O programa oferece, para pagamento à vista, desconto de até 100% sobre juros e multas que incidem sobre dívidas em atraso. Também é possível parcelar de 2 a 10 prestações, com descontos que vão de 90% a 50%.
*Com informações do CFT.
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A diretoria Financeira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) informa que estão sendo enviados pelos Correios as anuidades 2024 do Sistema CFT/CRTs. O tributo anual, instituído pela Lei nº 12.514/2011 e normatizada, para o exercício de 2024, pela resolução nº 238/2023, é obrigatório para o regularidade cadastral no conselho de classe.
As guias de pagamento estão sendo enviadas para o endereço cadastrado como principal no ambiente profissional do usuário no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), e poderão ser acessadas online no Sinceti a partir de 3 de janeiro de 2024.
O valor da anuidade para pessoa física pode ser quitado à vista com desconto de 15% até 31 de janeiro e de 10% até 29 de fevereiro. Também é possível parcelar o valor integral em 5 vezes, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Para pessoas jurídicas, o valor é proporcional ao capital social da empresa, conforme definido no Art. 5º da normativa.
José Carlos Coutinho, diretor Financeiro do CFT, lembra que o conselho de classe oferece desconto de 90% para profissionais formados que solicitam o primeiro registro. Desconto de mesmo valor é oferecido a profissionais técnicas do sexo feminino que tenham mais de 60 anos de idade ou 30 de registro e a técnicos do sexo masculino com mais de 65 anos ou 35 de registro.
Para os profissionais que se registrarem durante o decorrer do ano de 2024, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês do registro.
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Profissionais que contraíram dívidas com o conselho de classe do período de 2019 a 2022 podem aderir, até o dia 31 de dezembro deste ano, à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) 2023. O programa oferece, para pagamento à vista, desconto de até 100% sobre juros e multas que incidem sobre dívidas em atraso. Também é possível parcelar de 2 a 10 prestações, com descontos que vão de 90% a 50%.
*Com informações do CFT.
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