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Anunciadas novas condições de pagamento para anuidade 2020

  • 30 de março de 2020

Mediante a crise em que nos encontramos, ciente das dificuldades que os técnicos industriais do RN vão enfrentar neste novo cenário econômico, o CRT-RN solicitou a prorrogação do prazo para pagamento da anuidade 2020. O pedido foi atendido pelo CFT, que diante do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais.

O novo prazo para pagamento da anuidade 2020 é 30 de junho de 2020, com o mesmo valor de R$ 289,45. O boleto já pode ser gerado no Sinceti, e o valor pode ser parcelado em cinco vezes. O vencimento da 1ª parcela será em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral.

As parcelas futuras também terão os vencimentos prorrogados. A parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.

Os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução não sofrerão juros e correção monetária.

Confira a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM n 097.2020.

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O novo prazo para pagamento da anuidade 2020 é 30 de junho de 2020, com o mesmo valor de R$ 289,45. O boleto já pode ser gerado no Sinceti, e o valor pode ser parcelado em cinco vezes. O vencimento da 1ª parcela será em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral.

As parcelas futuras também terão os vencimentos prorrogados. A parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.

Os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução não sofrerão juros e correção monetária.

Confira a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM n 097.2020.

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