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CFT alerta sobre prazo para justificativa eleitoral

  • 2 de dezembro de 2022

Profissionais habilitados que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs, em 2022, têm até 12 de fevereiro para justificar ausência de modo online e manter a regularidade cadastral no Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti).

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) informa que o prazo final para justificativa eleitoral é 12 de fevereiro de 2023. O procedimento online pode ser realizado por meio do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível neste endereço eletrônico. A justificativa única para o profissional registrado que não votou nas eleições do Sistema CFT/CRTs é indispensável para a manutenção da regularidade cadastral perante o conselho de classe da categoria.

O presidente do CFT, Solomar Rockembach, destaca que a justificativa eleitoral é um procedimento rápido e pode ser realizado no ambiente virtual, sem a necessidade de comparecer presencialmente. “Além de ser ágil e segura, a justificativa online favorece os profissionais habilitados que elaboram estudos, executam projetos e serviços que ajudam no desenvolvimento social e econômico da Nação”, reforçou o presidente do CFT.

Sobre a justificativa eleitoral

A justificativa eleitoral baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando-se a necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios. Para justificar seu voto o profissional deve ingressar com seu CPF e senha no Sinceti, localizar o menu “Protocolo” e clicar na opção “Cadastrar”, que carregará uma nova página.  Nesta nova tela deve-se escolher o assunto “Profissional” e, no campo que vai aparecer, selecionar a opção “Justificativa Eleitoral”. Após preencher os demais campos, deve-se clicar no botão “Cadastrar”, no canto inferior esquerdo da página, e uma mensagem pop-up informará que o protocolo foi registrado com sucesso.

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