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CFT delibera TRT Solidária e prorrogação de prazo para TRT

  • 14 de abril de 2020

Mediante estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 098, que institui o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário. O documento determina a isenção da taxa de registro para TRT com finalidade de prestação de serviço técnico de cunho solidário durante o estado de calamidade pública.

O TRT Solidário pode ser emitido exclusivamente por técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado.

Para emissão do Termo, o serviço técnico deverá ser exclusivamente destinado a atendimento em unidades hospitalares de pessoa jurídica de direito público ou privado.

Na hipótese da emissão do TRT Solidário em desacordo com a resolução, o termo será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor, e caberá abertura do devido processo ético.

Já na RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 099, o CFT prorroga pelo prazo de noventa dias o pagamento da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica emitidos entre 23 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.

Com informações CFT

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Para emissão do Termo, o serviço técnico deverá ser exclusivamente destinado a atendimento em unidades hospitalares de pessoa jurídica de direito público ou privado.

Na hipótese da emissão do TRT Solidário em desacordo com a resolução, o termo será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor, e caberá abertura do devido processo ético.

Já na RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 099, o CFT prorroga pelo prazo de noventa dias o pagamento da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica emitidos entre 23 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.

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