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CFT emite nota de esclarecimento sobre modalidades técnicas

  • 18 de fevereiro de 2020

A seguir, nota emitida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais:

 

Com o objetivo de combater a desinformação online, o CFT esclarece que nenhuma modalidade técnica deixará de fazer parte do quadro deste Conselho.

Uma lista que tem sido propagada nas redes sociais elenca modalidades que supostamente deixariam de fazer parte do quadro de títulos registrados pelo CFT. Sabendo disso, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais reafirma que seu quadro de modalidades segue o mesmo — e que os profissionais destas modalidades seguem registrados no CFT e com seu regular exercício profissional assegurado.

A lista mencionada contém modalidades profissionais que são e seguirão registradas pelo CFT, com arcabouço legal da Resolução nº 085/2019 e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação, tais quais:

Técnico em Açúcar e Álcool

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agroindústria

Técnico em Beneficiamento de Madeira

Técnico em Equipamentos Pesqueiros

Técnico em Geodésia e Cartografia

Técnico em Geologia

Técnico em Hidrologia

Técnico em Infraestrutura

Técnico em Meio Ambiente

Técnico em Meteorologia

Técnico em Mineração

Técnico em Paisagismo

Técnico em Recursos Minerais

Técnico em Topografia

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A lista mencionada contém modalidades profissionais que são e seguirão registradas pelo CFT, com arcabouço legal da Resolução nº 085/2019 e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação, tais quais:

Técnico em Açúcar e Álcool

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agroindústria

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