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A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou editais que retificam a publicação anterior sobre as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs. Os documentos de números 23 e 24, disponibilizados nesta segunda-feira (2), tornam sem efeito os editais 19 e 20 e consolidam os dados apurados pelas comissões eleitorais regionais (CERs) na eleição da última terça-feira (29). Estão mantidos os prazos recursais estabelecidos no Calendário Eleitoral Nacional, assim como a data de 13 de maio para homologação dos resultados finais.
De acordo com a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) a retificação tornou-se necessária após ser constatado erro involuntário no processamento dos dados. A medida de caráter administrativo foi tomada com base na prerrogativa estabelecida pelo Regulamento Eleitoral, que permite a correção ou a contestação dos dados até a próxima segunda-feira (9). Após esta data somente o Plenário do CFT poderá deliberar sobre o tema e tornar público o resultado final das eleições no âmbito do Conselho Federal e de mais nove regionais.
Serviço
Íntegra do edital número 23 que retifica o resultado da eleição para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)
Íntegra do edital número 24 que retifica os resultados das eleições no âmbito de nove conselhos regionais do técnicos industriais.
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A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou editais que retificam a publicação anterior sobre as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs. Os documentos de números 23 e 24, disponibilizados nesta segunda-feira (2), tornam sem efeito os editais 19 e 20 e consolidam os dados apurados pelas comissões eleitorais regionais (CERs) na eleição da última terça-feira (29). Estão mantidos os prazos recursais estabelecidos no Calendário Eleitoral Nacional, assim como a data de 13 de maio para homologação dos resultados finais.
De acordo com a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) a retificação tornou-se necessária após ser constatado erro involuntário no processamento dos dados. A medida de caráter administrativo foi tomada com base na prerrogativa estabelecida pelo Regulamento Eleitoral, que permite a correção ou a contestação dos dados até a próxima segunda-feira (9). Após esta data somente o Plenário do CFT poderá deliberar sobre o tema e tornar público o resultado final das eleições no âmbito do Conselho Federal e de mais nove regionais.
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