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CRT-RN participa de capacitação sobre cobrança da dívida ativa no RJ

  • 23 de janeiro de 2024


Entre os dias 15 e 16, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN) participou da capacitação sobre cobrança da dívida ativa, que aconteceu no Auditório Sirney Braga, do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ), na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, estiveram presentes os colaboradores: Ana Cristina Ribeiro (Assessora Financeira); Bonifácio Francisco P. da Câmara Neto (Procurador) e Michelle André de S. Silva (Agente Administrativa).

O treinamento foi promovido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e reuniu equipes dos conselhos regionais dos técnicos industriais que deverão atuar nos procedimentos de recuperação dos créditos no âmbito do Sistema CFT/CRTs.

Dirigentes e equipes dos regionais deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 241/2023 para executar a cobrança administrativa, fiscal e a inscrição em dívida ativa dos profissionais e empresas que possuem débitos ativos junto ao conselho de classe.

No decorrer do ano passado, o CFT instituiu um grupo de trabalho para elaborar o “Manual de Cobrança do Sistema CFT/CRTs”, documento que embasou o texto da Resolução nº 241/2023, aprovada pelo plenário da autarquia federal e que entrou em vigor no dia 20 de dezembro.
Sobre a capacitação

No treinamento desenvolvido no auditório do CRT-RJ, o palestrante apresentou um panorama sobre legislação federal que fundamenta a cobrança de inadimplentes. Paulo Porto esclareceu os procedimentos estabelecidos na resolução para recuperar os créditos devidos, incluindo as regras para os casos irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo de cobrança superior ao valor devido.

Além de recuperar créditos, queremos evitar ações judiciais desnecessárias e o desperdício de recursos públicos”, pontuou o diretor José Carlos Coutinho, que defendeu o respeito aos princípios da economicidade, legalidade e transparência, evidenciados em todos os capítulos do manual do CFT.

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Dirigentes e equipes dos regionais deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 241/2023 para executar a cobrança administrativa, fiscal e a inscrição em dívida ativa dos profissionais e empresas que possuem débitos ativos junto ao conselho de classe.

No decorrer do ano passado, o CFT instituiu um grupo de trabalho para elaborar o “Manual de Cobrança do Sistema CFT/CRTs”, documento que embasou o texto da Resolução nº 241/2023, aprovada pelo plenário da autarquia federal e que entrou em vigor no dia 20 de dezembro.
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Além de recuperar créditos, queremos evitar ações judiciais desnecessárias e o desperdício de recursos públicos”, pontuou o diretor José Carlos Coutinho, que defendeu o respeito aos princípios da economicidade, legalidade e transparência, evidenciados em todos os capítulos do manual do CFT.

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