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Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

  • 23 de abril de 2024

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em resposta a recurso, manteve decisão em primeira instância que reconheceu as atribuições e prerrogativas dos profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

 

Decisão judicial unânime confirmou as competências dos técnicos registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), na modalidade Edificações. A sentença, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em resposta ao recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar, que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

*COM INFORMAÇÕES DO CFT

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A decisão em primeira instância, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

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