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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a Resolução Nº178/2022 que define as atribuições dos Técnicos Industriais especializados em sistemas de energia renovável. A normativa estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas profissionais.
Conforme o documento, no que se refere aos campos de atuação, os técnicos em Sistemas de Energia Renovável poderão: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar trabalhos na sua área de especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação profissional.
Entre as atribuições definidas pelo CFT está a elaboração de projetos de sistemas de microgeração de energia elétrica renovável. O profissional técnico com habilitação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), poderá também: coordenar atividades de utilização e conservação de energia eólica, solar, hidráulica, biomassa e outras fontes renováveis. Além de desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica.
A resolução determina ainda, que o técnico em Sistemas de Energia Renovável poderá atuar como perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.
Lembrando que para regularização das atividades especificadas na resolução (nº 178/2022), o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a Resolução Nº178/2022 que define as atribuições dos Técnicos Industriais especializados em sistemas de energia renovável. A normativa estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas profissionais.
Conforme o documento, no que se refere aos campos de atuação, os técnicos em Sistemas de Energia Renovável poderão: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar trabalhos na sua área de especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação profissional.
Entre as atribuições definidas pelo CFT está a elaboração de projetos de sistemas de microgeração de energia elétrica renovável. O profissional técnico com habilitação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), poderá também: coordenar atividades de utilização e conservação de energia eólica, solar, hidráulica, biomassa e outras fontes renováveis. Além de desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica.
A resolução determina ainda, que o técnico em Sistemas de Energia Renovável poderá atuar como perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.
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